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Jurisprudência


TJAL 0076172-08.2007.8.02.0001

Ementa
ACORDÃO Nº 1.2132/2012 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É obrigatória a prévia notificação do proprietário de veículo antes da imposição de penalidade de trânsito, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que inclusive proferiu decisão sob o rito do julgamento de recursos repetitivos - artigo 543-C do CPC e Resolução STJ nº 8/2008 - nos autos do REsp nº 1.092.154/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 1.2132/2012 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CTB. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É obrigatóri
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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