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Jurisprudência


TJAL 0076281-22.2007.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE QUANDO NÃO EXISTE CERTEZA DE QUE HOUVE PARALISAÇÃO DO CURSO PROCESSUAL POR CULPA DO EXEQUENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de existir despacho determinando a intimação do exequente para promover o andamento do feito, não há juntada de mandado de intimação cumprido ou comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município. Desse modo, não há como ter certeza de que o processo ficou paralisado por culpa do exequente, não podendo tal incerteza gerar prejuízo à parte que, visando evitar o perecimento de seu direito, ajuizou em tempo hábil a competente ação de execução.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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