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Jurisprudência


TJAL 0076416-34.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 6-0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA, DA DISCRICIONARIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 6-0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA, DA DISCRICIONARIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO P
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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