TJAL 0076955-92.2010.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares ingressaram na patente de Cabo em 25/08/2010;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que já completou o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
3. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
4. Precedentes desta Corte e do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos. Da análise, vislumbra-se na espécie em julgamento, que os militares ingressaram na patente de Cabo em 25/08/2010;
2. Nesse ponto, cumpre frisar que necessário reconhecer o direito dos Apelados à promoção ao posto de 3º Sargento, uma vez que já completou o interregno temporal de 5 (cinco) anos exigido na normatização supracitada;
3. Por fim, afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga;
4. Precedentes desta Corte e do STJ;
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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