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Jurisprudência


TJAL 0077195-86.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.1380 / 2011. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PERANTE A FAZENDA EM 120 PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. 1. O parcelamento não constitui direito subjetivo do particular, mas verdadeiro favor fiscal, para cuja concessão podem ser impostos certos requisitos, considerada sua oportunidade e conveniência, conforme a política fiscal vigente. 2. Na literal redação do art. 4º do Decreto Estadual nº 3.699/2007, o benefício do parcelamento nas condições almejadas apenas poderia ser concedido se atendidos os pressupostos ali consagrados, ou seja, se o contribuinte não tivesse débito fiscal decorrente de parcelamento cancelado (inciso IV do § 2º). 3. Sentença confirmada. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.1380 / 2011. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PERANTE A FAZENDA EM 120 PARCELAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. 1. O parcelamento não constitui direit
Classe/Assunto : Apelação / Impostos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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