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Jurisprudência


TJAL 0077200-06.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO COMPROVADO POR LAUDO DO IML E PRONTUÁRIO MÉDICO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. RECIBOS IRREGULARES E NÃO VÁLIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS CONSTANTES NOS RECIBOS E NOTAS FISCAIS INCOMPLETOS. ÔNUS DO AUTOR/APELADO NÃO CUMPRIDO. 1- A lei não estabelece critérios e formalidades para a documentação a ser apresentada pelo segurado com o fim de comprovar as despesas reembolsáveis, sendo suficiente o relatório médico e o recibo de pagamento, salvo se comprovada sua falsidade. 2- No entanto, analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se de todos os supostos recibos juntados, não há nenhum relatório médico comprovando a solicitação de tais medicamentos, insumos, assessórios e procedimentos cirúrgicos. 3- Ademais, há recibos sem data (fls. 22,26), sem identificação do consumidor (fls. 23, 26, 28), com datas extemporâneas – meses depois do acidente – (24, 29), fatos que inviabilizam o ressarcimento. 4- Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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