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Jurisprudência


TJAL 0077351-74.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1107 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA À LEI MUNICIPAL 5.593/2007. INEXISTÊNCIA. MULTA INDEVIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do direito líquido e certo - conforme os preceitos insertos no inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e no art. 1º da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 - deve dar-se de plano, de modo que, apenas com a inicial e, obviamente, com o material que a ela venha colacionado, seja possível concluir, sem instrução probatória, pela existência da violação apontada; 2. O cerne da questão resume-se à análise da legalidade da multa prevista no art 638, inciso III, alínea a, em virtude da desobediência ao art. 637, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 5.593/2007; 3. Da análise dos documentos acostados aos autos, mais precisamente, do processo administrativo, pode-se observar, à fl. 30, que a coordenação de topografia da SMCCU assim entendeu: em vistoria realizada no local verificamos que a obra iniciada em fase de escavação/plantação do gabarito acha-se locada em uma área sem delimitação física e com o seus confrontantes livre de edificações, assim podendo ser locadas as medidas de documento; 4. O simples fato de ter, o Recorrido, feito a escavação do terreno e tê-lo implantado gabaritos não significa dizer que tenha dado início à construção propriamente dita, ao contrário, o que se observa é que este apenas demarcou a área a ser construída delimitando, assim, o seu perímetro, podendo-se entender como uma preparação para a futura obra a ser executada; 5. Quando da fiscalização, não se observava nenhuma área construída, o que, de pronto, afasta a incidência da penalidade aplicada; 6. Recurso conhecido e não provido; 7. Remessa Necessária realizada. Sentença que se confirma.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1107 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA À LEI MUNICIPAL 5.593
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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