TJAL 0077505-92.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO n.º1.638/2009 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Agravo regimental que não apresenta nenhum argumento novo e não infirma os fundamentos da decisão monocrática. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO n.º1.638/2009 DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 1. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Estado de Alagoas. 2. Obrigação impostergável do Estado, aqui entendido em sentido genérico, em promover a efetividade ao direito fundamental à saúde, sob pena de afronta direta à Constituição. 3. Agravo regimental que não apresenta nenhum argumento novo e não infirma os fundamentos da decisão monocrática. 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO n.º1.638/2009 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CARTA POLÍTICA. PRECEDENTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FORNECIMENTO DE MEDICAMEN
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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