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Jurisprudência


TJAL 0078644-79.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0411/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. POSTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS PROCESSUAIS. 01 - Tendo havido acordo entre as partes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 269, inciso III do CPC, deverá ser homologada a avença, aguardando-se o integral cumprimento das cláusulas resolutivas. 02 - Existindo cláusulas dando conta de que o descumprimento do acordo implica em aceitação ao pleito inicial, está plenamente efetiva a prestação jurisdicional, cabendo à fase de cumprimento da sentença a aferição do quantum devido e das providências necessárias, em caso de não cumprimento fiel aos termos do instrumento de acordo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0411/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. POSTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS PRO
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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