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Jurisprudência


TJAL 0078683-76.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR EMENDA – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Se da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, deve o juiz determinar a emenda da inicial a fim de que o autor possa sanar a irregularidade apontada, uma vez que o indeferimento liminar da petição inicial, sem oportunidade de emenda da inicial, ofende a regra prevista no artigo 284 do CPC/73 (art. 321 do NCPC). Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió