TJAL 0078683-76.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR EMENDA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Se da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, deve o juiz determinar a emenda da inicial a fim de que o autor possa sanar a irregularidade apontada, uma vez que o indeferimento liminar da petição inicial, sem oportunidade de emenda da inicial, ofende a regra prevista no artigo 284 do CPC/73 (art. 321 do NCPC).
Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS. INÉPCIA DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL SEM OPORTUNIZAR EMENDA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Se da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido, deve o juiz determinar a emenda da inicial a fim de que o autor possa sanar a irregularidade apontada, uma vez que o indeferimento liminar da petição inicial, sem oportunidade de emenda da inicial, ofende a regra prevista no artigo 284 do CPC/73 (art. 321 do NCPC).
Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió