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Jurisprudência


TJAL 0078688-93.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. 3º SARGENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO EM 2012. SITUAÇÃO FÁTICA. CONSOLIDADA NO TEMPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 17/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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