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Jurisprudência


TJAL 0078720-98.1950.8.02.0002

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0867/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanear omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando a rediscutir a matéria; 2. Embargos conhecidos e rejeitados à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0867/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 535 do CPC, os Embargos de D
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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