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Jurisprudência


TJAL 0078723-58.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A VALIDADE DO CONTRATO PELA VIA ELEITA. 01 – A reintegração é o tipo de ação que visa especialmente recuperar a posse perdida em razão do esbulho, consoante inteligência do art. 926 do Código de Processo Civil. 02 – Os requisitos para o deferimento de uma reintegração na posse estão previstos no art. 927 do Código de Processo Civil e são: comprovação da posse e da sua respectiva perda, bem como o esbulho, com a demonstração da data em que ocorreu. 03 – As discussões afetas à propriedade do bem imóvel devem ser dirimidas em ação reinvidicatória. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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