TJAL 0078723-58.2007.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A VALIDADE DO CONTRATO PELA VIA ELEITA.
01 A reintegração é o tipo de ação que visa especialmente recuperar a posse perdida em razão do esbulho, consoante inteligência do art. 926 do Código de Processo Civil.
02 Os requisitos para o deferimento de uma reintegração na posse estão previstos no art. 927 do Código de Processo Civil e são: comprovação da posse e da sua respectiva perda, bem como o esbulho, com a demonstração da data em que ocorreu.
03 As discussões afetas à propriedade do bem imóvel devem ser dirimidas em ação reinvidicatória.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A VALIDADE DO CONTRATO PELA VIA ELEITA.
01 A reintegração é o tipo de ação que visa especialmente recuperar a posse perdida em razão do esbulho, consoante inteligência do art. 926 do Código de Processo Civil.
02 Os requisitos para o deferimento de uma reintegração na posse estão previstos no art. 927 do Código de Processo Civil e são: comprovação da posse e da sua respectiva perda, bem como o esbulho, com a demonstração da data em que ocorreu.
03 As discussões afetas à propriedade do bem imóvel devem ser dirimidas em ação reinvidicatória.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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