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Jurisprudência


TJAL 0078776-39.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº. 6-0314/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Segundo a súmula n. 98 do STJ, embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Entretanto, a manifestação do órgão julgador, no acórdão embargado, sobre a matéria prequestionada nos aclaratórios afasta a incidência da súmula e autoriza a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538, do CPC, não há mais o que prequestionar.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº. 6-0314/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Segundo a súmula n. 9
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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