TJAL 0079260-54.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0853/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. 1 - A Embargante/Recorrida, comprovando ser esposa do fiador, é parte legítima para interpor os Embargos de Terceiro, como dispõe o art. 1.046, § 2º do CPC. 2 - A nulidade da fiança é matéria de ordem pública, e sendo fato incontroverso nos presentes autos a ausência de outorga uxória na fiança prestada em contrato de locação, esta é nula de pleno direito, invalidando o ato por inteiro, alcançando o bem objeto de penhora, bem como, os demais bens nos quais incide a meação marital. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0853/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. 1 - A Embargante/Recorrida, comprovando ser esposa do fiador, é parte legítima para interpor os Embargos de Terceiro, como dispõe o art. 1.046, § 2º do CPC. 2 - A nulidade da fiança é matéria de ordem pública, e sendo fato incontroverso nos presentes autos a ausência de outorga uxória na fiança prestada em contrato de locação, esta é nula de pleno direito, invalidando o ato por inteiro, alcançando o bem objeto de penhora, bem como, os demais bens nos quais incide a meação marital. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0853/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. NULIDADE DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. 1 - A Embargante/Recorrida, comprovando ser esposa do fiador, é parte legítima para interpor os Embargos
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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