TJAL 0079341-03.2007.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ACUSAÇÃO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO APENAS PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS. MATERIALIDADE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE CONFIGURA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. INDUBIO PRO REU. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE TESTEMUNHA QUANTO A EFETIVA POSSE DE DROGA ENCONTRADA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL QUE MERECE SER MANTIDA. ACUSAÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Não ficou demonstrado, pela acusação, todos os requisitos do tipo penal do crime de associação para o tráfico, tais como o animus associativo e a função individualizada de cada indivíduo da organização. Ademais, a estabilidade e habitualidade do grupo devem estar presentes para sua caracterização, características que não ficaram comprovadas pela acusação.
2 Em relação ao crime de tráfico de drogas, a acusação não conseguiu demonstrar qual indivíduo estaria na posse das drogas, já que todos evadiram-se do local no momento da chegada da polícia, sendo a dúvida benéfica ao réu.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ACUSAÇÃO DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO APENAS PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS. MATERIALIDADE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE CONFIGURA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. INDUBIO PRO REU. AUSÊNCIA DE CERTEZA DE TESTEMUNHA QUANTO A EFETIVA POSSE DE DROGA ENCONTRADA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO PARCIAL QUE MERECE SER MANTIDA. ACUSAÇÃO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Não ficou demonstrado, pela acusação, todos os requisitos do tipo penal do crime de associação para o tráfico, tais como o animus associativo e a função individualizada de cada indivíduo da organização. Ademais, a estabilidade e habitualidade do grupo devem estar presentes para sua caracterização, características que não ficaram comprovadas pela acusação.
2 Em relação ao crime de tráfico de drogas, a acusação não conseguiu demonstrar qual indivíduo estaria na posse das drogas, já que todos evadiram-se do local no momento da chegada da polícia, sendo a dúvida benéfica ao réu.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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