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Jurisprudência


TJAL 0079347-10.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2-344/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM QUANTUM INFERIOR AO ALCANCE E EXTENSÃO DO DANO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO A VEDAÇÃO AOS IMPERATIVOS DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DO DESESTÍMULO À PRÁTICA DA CONDUTA VEDADA. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. JULGAMENTO UNÂNIME. 1. A condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) condiz com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como atende aos critérios de vedação de enriquecimento da parte beneficiada e desestímulo ao condenado à prática reiterada da conduta indevida; 2. Precedentes do STJ; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Julgamento unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2-344/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM QUANTUM INFERIOR AO ALCANCE E EXTENSÃO DO DANO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO A VEDAÇÃO AOS IMPERATIVOS
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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