TJAL 0079352-32.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0541/2010: EMENTA: CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E EMISSÃO DE CHEQUES EM FAVOR DE FALSÁRIO, TENDO EM VISTA A SUBTRAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA APELADA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENTE A PARTIR DA NEGLIGENTE ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RAZOABILIDADE OBSERVADA. UNANIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECORRÊNCIA DO EXAME DE PEDIDO IMPLÍCITO (JUROS), PARA QUE INCIDA A TAXA SELIC SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA DO PRIMEIRO GRAU. EMENTA: É devida indenização por danos morais decorrente da negligência atribuída a instituição bancária que procede a abertura de conta corrente realizada por estelionatário, por meio de uso de documentos falsos, sem tomar as mínimas precauções a fim de verificar a autenticidade da documentação entregue. ( 1º TACSP - 5ª C. Ap. 833.353-3 Rel. Torres Júnior - j. 06.03.2002 - RT 807/263)0000). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A prova dos autos demonstra a existência de fraude, com a utilização indevida dos dados da demandante. Falha no momento da contratação. Negligência do banco, que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento da contratação. Responsabilidade objetiva da instituição bancária, nos termos do artigo 14 do CDC. Prática de ato ilícito que acarretou a inscrição injusta do nome da autora no rol de inadimplentes, dispensando-se, assim, a prova do efetivo prejuízo, eis que se trata de dano moral in re ipsa. Quantum: a fixação do dano deve atentar para as condições financeiras da
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0541/2010: CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E EMISSÃO DE CHEQUES EM FAVOR DE FALSÁRIO, TENDO EM VISTA A SUBTRAÇÃO DOS DOCUMENTOS DA APELADA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENTE A PARTIR DA NEGLIGENTE ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RAZOABILIDADE OBSERVADA. UNANIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECORRÊNCIA DO EXAME DE PEDIDO IMPLÍCITO (JUROS), PARA QUE INCIDA A TAXA SELIC SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA DO PRIMEIRO GRAU. É devida indenização por danos morais decorrente da negligência atribuída a instituição bancária que procede a abertura de conta corrente realizada por estelionatário, por meio de uso de documentos falsos, sem tomar as mínimas precauções a fim de verificar a autenticidade da documentação entregue. ( 1º TACSP - 5ª C. Ap. 833.353-3 Rel. Torres Júnior - j. 06.03.2002 - RT 807/263)0000). APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS CADASTRAIS DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A prova dos autos demonstra a existência de fraude, com a utilização indevida dos dados da demandante. Falha no momento da contratação. Negligência do banco, que não se certificou quanto à veracidade dos dados informados no momento da contratação. Responsabilidade objetiva da instituição bancária, nos termos do artigo 14 do CDC. Prática de ato ilícito que acarretou a inscrição injusta do nome da autora no rol de inadimplentes, dispensando-se, assim, a prova do efetivo prejuízo, eis que se trata de dano moral in re ipsa. Quantum: a fixação do dano deve atentar para as condições financeiras da
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0541/2010: EMENTA: CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E EMISSÃO DE CHEQUES EM FAVOR DE FALSÁRIO, TENDO EM VISTA A SUBTRAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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