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Jurisprudência


TJAL 0079395-66.2007.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-848/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA POSSE. BEM IMÓVEL QUE INVADE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. HARMONIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - A Ação de Manutenção de Posse deve observar os requisitos específicos do art. 927 do CPC. II- Em se tratando de bem sob domínio público, não há que se falar em posse, não se mostrando possível o pedido deduzido na presente ação possessória, razão pela qual o processo foi extinto sem resolução do mérito. III-Cuidando-se de famílias pobres na forma da lei, a concorrência entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o direito à moradia deve ser harmonizada. IV - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-848/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DA POSSE. BEM IMÓVEL QUE INVADE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. HA
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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