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Jurisprudência


TJAL 0079619-04.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0708/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. INVASÃO DE ARÉA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE POSSE. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. FALTA DE PROVA CAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO RÉU COMPROVANDO O DOMÍNIO PÚBLICO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO ENTRE O DIREITO À MORADIA E O DIREITO A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. HARMONIZAÇÃO E CONCORDÂNCIA PRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de imóveis construídos em faixa non aedificandi, portanto, em área de domínio público, não se pode falar em posse do bem por parte dos indivíduos que lá residem, mas apenas em mera detenção. Não havendo posse, incabível o ajuizamento de ação possessória, por falta de interesse de agir, haja vista que as formas administrativas para uso do bem público por particulares são a autorização, a permissão e a concessão. Ação judicial inadequada para o caso concreto. Caberia aos autores a comprovação de que os imóveis não seriam de domínio público, em face da presunção relativa de veracidade dos atos administrativos. Juntada, quando do oferecimento de contrarrazões, de prova do domínio público, elidindo quaisquer dúvidas acerca da propriedade pública dos bens. O direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado não pode aniquilar o direito fundamental à moradia, devendo ser feita a necessária ponderação em busca da harmonização e concordância prática entre eles. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença de primeiro grau para condicionar a desocupação da área de domínio público à prévia garantia, pelo Município de Maceió, de moradias dignas aos apelantes. Decisão unânime. E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGR

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0708/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. INVASÃO DE ARÉA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE POSSE. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. FALTA DE PROVA CAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VE
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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