TJAL 0080082-38.2010.8.02.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AOS ANOS DE 1986, 1987 E PERÍODO IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NORMA PREVENDO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS.
1. O fato gerador das contribuições previdenciárias não é o efetivo pagamento, mas a existência de débito do empregador para com o empregado. Precedentes do STJ.
2. As diferenças salariais perseguidas pelo servidor dizem respeito a período em que inexistia norma prevendo a tributação previdenciária para inativos. Se as verbas tivessem sido pagas no período devido, não teria havido a tributação por inexistência de lei nesse sentido.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AOS ANOS DE 1986, 1987 E PERÍODO IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NORMA PREVENDO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS.
1. O fato gerador das contribuições previdenciárias não é o efetivo pagamento, mas a existência de débito do empregador para com o empregado. Precedentes do STJ.
2. As diferenças salariais perseguidas pelo servidor dizem respeito a período em que inexistia norma prevendo a tributação previdenciária para inativos. Se as verbas tivessem sido pagas no período devido, não teria havido a tributação por inexistência de lei nesse sentido.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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