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Jurisprudência


TJAL 0080082-38.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AOS ANOS DE 1986, 1987 E PERÍODO IMEDIATAMENTE POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NORMA PREVENDO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS. 1. O fato gerador das contribuições previdenciárias não é o efetivo pagamento, mas a existência de débito do empregador para com o empregado. Precedentes do STJ. 2. As diferenças salariais perseguidas pelo servidor dizem respeito a período em que inexistia norma prevendo a tributação previdenciária para inativos. Se as verbas tivessem sido pagas no período devido, não teria havido a tributação por inexistência de lei nesse sentido. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 17/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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