main-banner

Jurisprudência


TJAL 0080107-51.2010.8.02.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO DE ICMS. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMPETRANTE NÃO PODE DIRIGIR VEÍCULOS CONVENCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão