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Jurisprudência


TJAL 0080186-35.2007.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 3º E 4º CPC. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexistindo condenação, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, consoante previsão do art. 20, §4º do CPC. 2. Considerando o baixo valor atribuído à causa, a natureza da matéria discutida e o serviço prestado durante o trâmite processual, conclui-se que a remuneração pelo trabalho desenvolvido, foi de pequena monta, impondo a elevação da verba honorária, em respeito às premissas das alíneas "a","b" e "c" do §3º do art. 20 do CPC e ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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