TJAL 0080509-40.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0232/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FORNECER MEDICAMENTOS. 1. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. 2. É responsabilidade compartilhada, por qualquer dos entes federados, seja a União, os Estados e os Municípios (CF, art. 23, II), o fornecimento de medicamento ou qualquer outra medida, garantir a saúde pública. 3. O direito que provém de norma constitucional auto-aplicável não depende de previsão orçamentária. 4. Prescindível laudo médico oficial, quando comprovada a necessidade do remédio, e receitada por médico capacitado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. EMENTA: CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO DE MÉDICO DO SUS - ESPECIFICIDADE DO CASO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - É dever do Município, na condição de gestor do Sistema Único de Saúde, zelar pela saúde dos necessitados, oferecendo atendimento aos casos urgentes que envolvam risco para a vida dos pacientes, figurando-se parte legítima passiva para o mandamus o Prefeito e o Secretário de Saúde Municipal.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0232/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FORNECER MEDICAMENTOS. 1. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. 2. É responsabilidade compartilhada, por qualquer dos entes federados, seja a União, os Estados e os Municípios (CF, art. 23, II), o fornecimento de medicamento ou qualquer outra medida, garantir a saúde pública. 3. O direito que provém de norma constitucional auto-aplicável não depende de previsão orçamentária. 4. Prescindível laudo médico oficial, quando comprovada a necessidade do remédio, e receitada por médico capacitado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - DESCENTRALIZAÇÃO DO SUS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO DE MÉDICO DO SUS - ESPECIFICIDADE DO CASO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1 - É dever do Município, na condição de gestor do Sistema Único de Saúde, zelar pela saúde dos necessitados, oferecendo atendimento aos casos urgentes que envolvam risco para a vida dos pacientes, figurando-se parte legítima passiva para o mandamus o Prefeito e o Secretário de Saúde Municipal.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0232/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FORNECER MEDICAMENTOS. 1. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, quer referente a remédios considerados excepcionais, que
Classe/Assunto
:
Apelação / Medicamento em Desacordo com Receita Médica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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