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Jurisprudência


TJAL 0080892-81.2008.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. CRIME DE ROUBO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Diante da autoria delitiva plenamente comprovada com esteio em prova testemunhal e prisão flagrancial, impõe-se a manutenção da condenação do Apelante. II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com violência, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto simples. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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