TJAL 0080892-81.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. CRIME DE ROUBO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Diante da autoria delitiva plenamente comprovada com esteio em prova testemunhal e prisão flagrancial, impõe-se a manutenção da condenação do Apelante.
II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com violência, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto simples.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. CRIME DE ROUBO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Diante da autoria delitiva plenamente comprovada com esteio em prova testemunhal e prisão flagrancial, impõe-se a manutenção da condenação do Apelante.
II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com violência, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto simples.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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