TJAL 0080954-24.2008.8.02.0001
CIVIL PROCESSUAL. BAIXA DO NOME NO CADASTRO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. PROVA DA TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Consonante disposto no art. 373, I do CPC/15, o ônus da prova recai sobre o autor da demanda quanto a fato constitutivo do seu direito.
2. Assim, pretendendo a parte recorrida ver julgado procedente o pedido de alteração de proprietário de veículos automotores do cadastro do DETRAN/AL, indispensável se faz, trazer, no mínimo, evidências que demonstrem a ocorrência da transferência do automóvel.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL PROCESSUAL. BAIXA DO NOME NO CADASTRO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. PROVA DA TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. Consonante disposto no art. 373, I do CPC/15, o ônus da prova recai sobre o autor da demanda quanto a fato constitutivo do seu direito.
2. Assim, pretendendo a parte recorrida ver julgado procedente o pedido de alteração de proprietário de veículos automotores do cadastro do DETRAN/AL, indispensável se faz, trazer, no mínimo, evidências que demonstrem a ocorrência da transferência do automóvel.
3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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