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Jurisprudência


TJAL 0080954-24.2008.8.02.0001

Ementa
CIVIL PROCESSUAL. BAIXA DO NOME NO CADASTRO DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO. PROVA DA TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME 1. Consonante disposto no art. 373, I do CPC/15, o ônus da prova recai sobre o autor da demanda quanto a fato constitutivo do seu direito. 2. Assim, pretendendo a parte recorrida ver julgado procedente o pedido de alteração de proprietário de veículos automotores do cadastro do DETRAN/AL, indispensável se faz, trazer, no mínimo, evidências que demonstrem a ocorrência da transferência do automóvel. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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