TJAL 0081004-84.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.1227 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ISENÇÃO DE ICMS PARA PORTADORA DE ARTROSE. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. TESE DE DESCABIMENTO DA ISENÇÃO SOB A INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEI. AFASTADA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE NÃO PODE DIRIGIR VEÍCULOS CONVENCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DEFICIENTE FÍSICO. Deve ser reconhecido o direito à isenção de ICMS a veículo especialmente equipado, para motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional. Comprovado nos autos ser o impetrante portador de deficiência física, incapacitado de dirigir veículo convencional, impõe a concessão da segurança relativa à isenção de ICMS na aquisição do veículo especialmente equipado. Recurso a que se dá provimento.(TJMG,Processo número:1.0024.06.194548-1/001(1). Relator: Kildare Carvalho. Data do Julgamento: 24/5/2007. Data da Publicação: 16/6/2007). (grifos adicionados) EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO - ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CÂMBIO AUTOMÁTICO DE FÁBRICA - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS - DIREITO SUBJETIVO A SER TUTELADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O Mandado de Segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Logo, se o conjunto probatório dos autos evidencia, de plano, a ocorrência desses fatos (é o caso), correta e legítima a concessão da ordem pleiteada. 2. A isenção, como exceção ao princípio da igualdade fiscal, deve ser interpretada restritivamente, mas não pode ferir o princípio da isonomia. O
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.1227 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ISENÇÃO DE ICMS PARA PORTADORA DE ARTROSE. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. TESE DE DESCABIMENTO DA ISENÇÃO SOB A INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEI. AFASTADA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE NÃO PODE DIRIGIR VEÍCULOS CONVENCIONAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. DECISÃO UNÂNIME. MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DEFICIENTE FÍSICO. Deve ser reconhecido o direito à isenção de ICMS a veículo especialmente equipado, para motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional. Comprovado nos autos ser o impetrante portador de deficiência física, incapacitado de dirigir veículo convencional, impõe a concessão da segurança relativa à isenção de ICMS na aquisição do veículo especialmente equipado. Recurso a que se dá provimento.(TJMG,Processo número:1.0024.06.194548-1/001(1). Relator: Kildare Carvalho. Data do Julgamento: 24/5/2007. Data da Publicação: 16/6/2007). (grifos adicionados) MANDADO DE SEGURANÇA - DEFICIENTE FÍSICO - ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM CÂMBIO AUTOMÁTICO DE FÁBRICA - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS - DIREITO SUBJETIVO A SER TUTELADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O Mandado de Segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. Logo, se o conjunto probatório dos autos evidencia, de plano, a ocorrência desses fatos (é o caso), correta e legítima a concessão da ordem pleiteada. 2. A isenção, como exceção ao princípio da igualdade fiscal, deve ser interpretada restritivamente, mas não pode ferir o princípio da isonomia. O
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1227 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ISENÇÃO DE ICMS PARA PORTADORA DE ARTROSE. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. TESE DE DESCABIMENTO D
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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