TJAL 0081182-96.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº: 6-0488/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS DOS ATOS PROCESSUAIS. - Não restando configurado prejuízo à parte interessada, não há que se falar em nulidade, visto que o princípio da instrumentalidade do processo determina que não se invalida ato sem comprovação de prejuízo às partes. RECURSO CONHECIDO E IM PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6-0488/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS DOS ATOS PROCESSUAIS. - Não restando configurado prejuízo à parte interessada, não há que se falar em nulidade, visto que o princípio da instrumentalidade do processo determina que não se invalida ato sem comprovação de prejuízo às partes. RECURSO CONHECIDO E IM PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6-0488/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS DOS ATOS PROCESSUAIS. - Não restando configurado prejuízo à parte interessada, não há que se falar e
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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