main-banner

Jurisprudência


TJAL 0081204-91.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0797/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS ANTERIORES AO SINISTRO. PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA. MORA EX RE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. 1 - Contratado o seguro com pagamento do prêmio mediante débito em conta das parcelas correspondentes, é do Segurado a responsabilidade pela manutenção de saldo suficiente na conta para o adimplemento das prestações avençadas, não havendo de se falar em prévia interpelação, por se tratar de mora ex re, que se dá com o não cumprimento da obrigação na data de seu vencimento. 2. O inadimplemento das parcelas por problemas financeiros vivenciados pela Apelante não se constitue em justa causa para o descumprimento de suas obrigações, por se tratar de fato alheio à relação contratual, o que não pode ser atribuído à Apelada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0797/2011. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS ANTERIORES AO SINISTRO. PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA. MORA EX RE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. 1 - Co
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão