TJAL 0081315-41.2008.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos, bem como o vídeo, amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos I e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação torpe (animosidade dos réus para com a vítima pelo fato desta ter supostamente ofendido a ré, além de ter agido por vingança em razão da vítima supostamente ter dado causa a uma lesão sofrida por um amigo) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se na cadeira de rodas bebendo com amigos quando abruptamente foi agredido pelos réus, sem que dispusesse de qualquer chance de se defender). Decisão do Júri mantida.
2. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos, bem como o vídeo, amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos I e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação torpe (animosidade dos réus para com a vítima pelo fato desta ter supostamente ofendido a ré, além de ter agido por vingança em razão da vítima supostamente ter dado causa a uma lesão sofrida por um amigo) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se na cadeira de rodas bebendo com amigos quando abruptamente foi agredido pelos réus, sem que dispusesse de qualquer chance de se defender). Decisão do Júri mantida.
2. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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