TJAL 0081400-27.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0442 /2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO SALARIAL DE SERVIDOR PÓS GRADUADO. REEXAME CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº. 5.241/02, o servidor habilitado em curso de Especialização (carga horária de 360 horas) faz jus à progressão automática.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0442 /2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO SALARIAL DE SERVIDOR PÓS GRADUADO. REEXAME CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. As decisões proferidas em sede de Mandamus, quando concedida a segurança, e aquelas contra o Município estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, nos moldes do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei nº. 12.016/2009 e artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº. 5.241/02, o servidor habilitado em curso de Especialização (carga horária de 360 horas) faz jus à progressão automática.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0442 /2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA PREJUDICIAL AO MUNICÍPIO. PROGRESSÃO SALARIAL DE SERVIDOR PÓS GRADUADO. REEXAME CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. As decisõe
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão