TJAL 0081565-06.2010.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). CONTRATO CELEBRADO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 3.518/2007 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. COBRANÇA INDEVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 30 STJ. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda, deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, quando verificada a presença de abusos e ilegalidades.
2. A cobrança de tarifas administrativas é permitida, portanto, se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). CONTRATO CELEBRADO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 3.518/2007 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. COBRANÇA INDEVIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 30 STJ. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda, deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, quando verificada a presença de abusos e ilegalidades.
2. A cobrança de tarifas administrativas é permitida, portanto, se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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