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Jurisprudência


TJAL 0081768-36.2008.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º /2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Matéria enfrentada e decidida com o devido suporte jurídico e demostração das razões que levaram à solução da lide. 2. O magistrado não está obrigado a julgar citando todos os artigos ou leis aventados pelas partes, mas sim a proferir seu posicionamento de modo fundamentado, seja para acolher, seja para refutar os argumentos trazidos pelas partes. 3. Embargos rejeitados. Decisão unânime. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistência de omissão que necessite ser declarada, tendo o acórdão enfrentado fundamentadamente todas as questões suscitadas. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração têm por objetivo a supressão de omissões ou a eliminação de obscuridades ou contradições, não havendo necessidade de que seja esclarecido dispositivo legal para interposição de recurso especial ou extraordinário. Mesmo os chamados embargos com fins de prequestionamento estão sujeitos aos lindes do artigo 535 do CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70036222685, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 26/05/2010)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º /2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Matéria enfrentada e decidida com o devido suporte jurídico e demostração das razões que levaram à solução da lide.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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