TJAL 0081816-92.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0365/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DA SERVIDORA. 1 - A Apelada ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do Município de Maceió para que fosse pago o retroativo de insalubridade a que fazia jus, bem como a implantação da Progressão na Carreira. Tais benefícios já foram reconhecidos na esfera administrativa; 2 - Considerando o disposto nas Leis municipais nº 4973/00 e 4974/00, a servidora preenche todos os requisitos para a concessão dos pedidos formulados nos processos administrativos colacionados aos autos; 3 - Não subsiste o argumento do Apelante quanto a ausência do direito líquido e certo da servidora, uma vez que o ônus de provar a eventual implantação dos benefícios caberia à Administração Pública. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0365/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DA SERVIDORA. 1 - A Apelada ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do Município de Maceió para que fosse pago o retroativo de insalubridade a que fazia jus, bem como a implantação da Progressão na Carreira. Tais benefícios já foram reconhecidos na esfera administrativa; 2 - Considerando o disposto nas Leis municipais nº 4973/00 e 4974/00, a servidora preenche todos os requisitos para a concessão dos pedidos formulados nos processos administrativos colacionados aos autos; 3 - Não subsiste o argumento do Apelante quanto a ausência do direito líquido e certo da servidora, uma vez que o ônus de provar a eventual implantação dos benefícios caberia à Administração Pública. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0365/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DA SERVIDORA. 1 - A Apelada ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em fac
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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