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Jurisprudência


TJAL 0081849-82.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão N.º 2.0764/2010 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO. CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMADO. SENTENÇA SINGULAR MANTIDA. REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. À UNANIMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DEFINIDOS EM LEI. A Lei Municipal n.º 7.969/00 confere aos servidores da rede pública de ensino, 1 (um) nível de vencimento por curso de especialização em que for aprovado. A concessão do benefício fica condicionada à observância dos requisitos impostos pelo art. 6, §1.º da Lei, que deverão ser analisados caso a caso, não sendo possível ao Município listar todos os estabelecimentos de ensino que não preencham aquelas condições. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão N.º 2.0764/2010 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO. CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMADO. SENTENÇ
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Plano de Classificação de Cargos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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