TJAL 0082009-44.2007.8.02.0001
Acórdão n.º 6-0277/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO NÃO ADIMPLIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESCABIMENTO SEM A CONCORDÂNCIA DO RÉU. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO DO EXCEPTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há como ser acolhido pedido de desistência realizado pelo exequente quando já fluído o prazo de resposta e apresentada exceção de pré-executividade por parte do executado, sem a concordância deste. Aplicação do artigo 267, § 4º,do CPC. Existência de causa de extinção do crédito tributário, decorrente do julgamento de procedência de ação de consignação em pagamento, que extinguiu o crédito tributário, importando na extinção da execução fiscal, com a conseqüente condenação do excepto ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do art. 515 do CPC. Inteligência dos artigos 156, VIII, e 164, § 2º, do CTN. Precedentes do STJ, TJRGS e TRF da 4ª Região. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70033976895, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/01/2010) (grifei).
Ementa
Acórdão n.º 6-0277/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO NÃO ADIMPLIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESCABIMENTO SEM A CONCORDÂNCIA DO RÉU. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO DO EXCEPTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há como ser acolhido pedido de desistência realizado pelo exequente quando já fluído o prazo de resposta e apresentada exceção de pré-executividade por parte do executado, sem a concordância deste. Aplicação do artigo 267, § 4º,do CPC. Existência de causa de extinção do crédito tributário, decorrente do julgamento de procedência de ação de consignação em pagamento, que extinguiu o crédito tributário, importando na extinção da execução fiscal, com a conseqüente condenação do excepto ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do art. 515 do CPC. Inteligência dos artigos 156, VIII, e 164, § 2º, do CTN. Precedentes do STJ, TJRGS e TRF da 4ª Região. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia posta no recurso. Apelação provida liminarmente. (Apelação Cível Nº 70033976895, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/01/2010) (grifei).
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 6-0277/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO NÃO ADIMPLIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUT
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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