TJAL 0082020-54.1962.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1060 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, PARA RESGUARDAR DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Como se sabe, é cediço na jurisprudência o entedimento de que a responsabilidade quanto ao fornecimento de medicamentos, para os que não podem arcar com os custos dos fármacos, é implicado a todos os Entes Federativos. Esse posicionamento firmou-se a partir da interpretação do art.196 da CF/88, o qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado; 2. Frise-se a inaplicabilidade do artigo 77, III, do Código de Processo Civil, relativo ao chamamento ao processo, uma vez este se refere à relação obrigacional cível, situação distinta da vivenciada nos autos; 3. O Estado de Alagoas ao tentar ilidir a responsabilidade de fornecer os medicamentos está claramente lesando o direito à saúde, ensejando o controle judicial. Neste caso, não há violação ao princípio da separação dos poderes; 4. Na escala hierárquica das normas, portaria é regramento que se encontra abaixo das disposições constitucionais, não podendo opor restrição quanto ao acesso ao direito à saúde, uma vez que a Constituição dispôs acerca daquele de maneira ampla e integral; 5. Recurso conhecido e não provido. Unamidade. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial firmou a orientação no sentido de que não é necessário o sobrestamento do recurso especial em razão da existência de repercussão geral sobre o tema perante o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.677/RS, Min. Luiz Fux, DJe de 4.2.2010). 2. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sent
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1060 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, PARA RESGUARDAR DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Como se sabe, é cediço na jurisprudência o entedimento de que a responsabilidade quanto ao fornecimento de medicamentos, para os que não podem arcar com os custos dos fármacos, é implicado a todos os Entes Federativos. Esse posicionamento firmou-se a partir da interpretação do art.196 da CF/88, o qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado; 2. Frise-se a inaplicabilidade do artigo 77, III, do Código de Processo Civil, relativo ao chamamento ao processo, uma vez este se refere à relação obrigacional cível, situação distinta da vivenciada nos autos; 3. O Estado de Alagoas ao tentar ilidir a responsabilidade de fornecer os medicamentos está claramente lesando o direito à saúde, ensejando o controle judicial. Neste caso, não há violação ao princípio da separação dos poderes; 4. Na escala hierárquica das normas, portaria é regramento que se encontra abaixo das disposições constitucionais, não podendo opor restrição quanto ao acesso ao direito à saúde, uma vez que a Constituição dispôs acerca daquele de maneira ampla e integral; 5. Recurso conhecido e não provido. Unamidade. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial firmou a orientação no sentido de que não é necessário o sobrestamento do recurso especial em razão da existência de repercussão geral sobre o tema perante o Supremo Tribunal Federal (REsp 1.143.677/RS, Min. Luiz Fux, DJe de 4.2.2010). 2. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sent
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1060 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ REJEITADAS. POS
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão