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Jurisprudência


TJAL 0082023-23.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Existência de vício de competência no auto de infração de trânsito emanado de guarda civil municipal. Ato administrativo nulo. 2. Dano material verificado ante o pagamento da multa imposta. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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