TJAL 0082084-49.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0234/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. INACOLHIDA. DEVER DO PODER PÚBLICO ESTADUAL QUANTO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. A responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é uma obrigação do Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira. 2. O caso dos presentes autos, foge da seara meritória do ato administrativo, passando para incidência da legalidade, pois discute-se a finalidade do ato, bem como a proporcionalidade e razoabilidade do ato denegatório do fornecimento de medicamento, sendo viável a Ação judicial manejada. 3. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0234/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. INACOLHIDA. DEVER DO PODER PÚBLICO ESTADUAL QUANTO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PLEITEADO. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. A responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é uma obrigação do Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira. 2. O caso dos presentes autos, foge da seara meritória do ato administrativo, passando para incidência da legalidade, pois discute-se a finalidade do ato, bem como a proporcionalidade e razoabilidade do ato denegatório do fornecimento de medicamento, sendo viável a Ação judicial manejada. 3. A ausência de inclusão do medicamento em listas prévias, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0234/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE ALAGOAS. AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. INACOLHIDA. DEVER DO PODER PÚBLICO ESTADUAL QU
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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