TJAL 0082115-69.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0334/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. I - Os embargos de declaração não são meios apropriados para que o embargante, sob o disfarçado argumento de omissão do acórdão, exponha um entendimento contrário ao que nele se contém, com o objetivo de provocar o reexame de questão. II - Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0334/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. I - Os embargos de declaração não são meios apropriados para que o embargante, sob o disfarçado argumento de omissão do acórdão, exponha um entendimento contrário ao que nele se contém, com o objetivo de provocar o reexame de questão. II - Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0334/2010 PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. I - Os embargos de declaração não são meios apropriados para que o embargante, sob o disfarç
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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