TJAL 0082135-60.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0150/2010 EMENTA: CONSTITUCIONAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA, EXCETO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 406 DO CC/2002, O QUAL CORRESPONDE À TAXA SELIC, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 333, o ônus da parte de juntar às suas peças todos os documentos necessários a fazerem prova de suas alegações. No caso em tela, mesmo intimado da liminar concedida (fls. 22/24), onde, dentre outros comandos, o magistrado deferiu o pedido de inversão do ônus probante, o Banco-réu quedou-se inerte, não apresentando contestatação à ação contra si aforada. Destarte, subtende-se, que a entrega do bem financiado ao Banco-demandado bastou para quitar a dívida. II. In casu, comprovada a inexistência de dívida, tornou-se indevida a inscrição do nome da apelada no rol dos inadimplentes, fato esse que ocasionou além do constrangimento de ter sua honra e reputação social abaladas, a impossibilidade de adquirir créditos perante o comércio, pois a mesma não tinha mais um bom nome na praça, motivos estes ensejadores de indenização por dano moral. III. A fixação do dano moral não se encontra sujeito à tarifação, entendimento este sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula de nº 281). Dessa forma, cabe ao juiz, mediante sua experiência e cautela, estipular uma quantia que possa reparar o dano sofrido, e nada mais. Caso contrário, a indenização tornaria-se fonte de lucro, gerando assim o en
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0150/2010 CONSTITUCIONAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA, EXCETO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 406 DO CC/2002, O QUAL CORRESPONDE À TAXA SELIC, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 333, o ônus da parte de juntar às suas peças todos os documentos necessários a fazerem prova de suas alegações. No caso em tela, mesmo intimado da liminar concedida (fls. 22/24), onde, dentre outros comandos, o magistrado deferiu o pedido de inversão do ônus probante, o Banco-réu quedou-se inerte, não apresentando contestatação à ação contra si aforada. Destarte, subtende-se, que a entrega do bem financiado ao Banco-demandado bastou para quitar a dívida. II. In casu, comprovada a inexistência de dívida, tornou-se indevida a inscrição do nome da apelada no rol dos inadimplentes, fato esse que ocasionou além do constrangimento de ter sua honra e reputação social abaladas, a impossibilidade de adquirir créditos perante o comércio, pois a mesma não tinha mais um bom nome na praça, motivos estes ensejadores de indenização por dano moral. III. A fixação do dano moral não se encontra sujeito à tarifação, entendimento este sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula de nº 281). Dessa forma, cabe ao juiz, mediante sua experiência e cautela, estipular uma quantia que possa reparar o dano sofrido, e nada mais. Caso contrário, a indenização tornaria-se fonte de lucro, gerando assim o en
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0150/2010 EMENTA: CONSTITUCIONAL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ENTREGA AMIGÁVEL DO
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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