main-banner

Jurisprudência


TJAL 0082227-72.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n. 6-1220/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO DE FATO CORRIGIDO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n. 6-1220/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO DE FATO CORRIGIDO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão