TJAL 0082234-30.2008.8.02.0001
Acórdão n.º 1-0196/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de realização de audiência preliminar não acarreta qualquer lesão a princípios constitucionais, uma vez que estando a demanda apta a ter seu mérito enfrentado, resta despicienda a prática de outros atos processuais. II - Não se há falar em omissão no julgado, razão pela qual inexiste qualquer pronunciamento a ser acrescentado como forma de viabilizar o conhecimento de eventual recurso à instância superior. III - Recurso conhecido e rejeitado. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0196/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de realização de audiência preliminar não acarreta qualquer lesão a princípios constitucionais, uma vez que estando a demanda apta a ter seu mérito enfrentado, resta despicienda a prática de outros atos processuais. II - Não se há falar em omissão no julgado, razão pela qual inexiste qualquer pronunciamento a ser acrescentado como forma de viabilizar o conhecimento de eventual recurso à instância superior. III - Recurso conhecido e rejeitado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0196/2010 PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. I - A simples ausência de realização de audiência preliminar não acarreta qualquer lesão a princípios cons
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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