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Jurisprudência


TJAL 0082304-47.2008.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º1-255/2010 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA DO PAGAMENTO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA DIVERSA DA DEVIDA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1) - Consoante se extrai da exordial, a própria recorrente reconheceu a inadimplência de duas parcelas com vencimentos no dia 25/04/2008, sendo uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e a outra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo o importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 2) - O documento de fl. 48, corrobora o inadimplemento discutido, eis que demonstra que as parcelas discutidas só foram adimplidas em 19/12/2008. 3) - Embora entenda a recorrente que os dois cheques pré-datados para o mesmo dia, não ensejariam o vencimento antecipado da dívida total, conforme preconizado no § único, da Cláusula Segunda, do Termo de Confissão de Dívida de fls. 07/08, razão não lhe assiste. Isso porque, os dois cheques inadimplidos representam pagamentos autônomos e independentes (art. 13 da Lei n.º 7.357/85 - Lei do Cheque). Assim, o fato de terem sido pré-datados para uma mesma data, não descaracterizam a autonomia e independência destes. 4) - O Termo de Confissão e Promessa de Pagamento de Dívida (fls. 07/08), não traz em seu bojo nenhuma exceção quanto às datas previstas para a apresentação dos cheques, prevalecendo a regra geral de que cada cheque, autônomo pela sua natureza cambiária, deveria ser honrado em cada vencimento, não importando, pois, eventual coincidência de datas. 5) - In casu, além de a apelante não haver demonstrado a recusa por parte do apelado da quantia devida, mesmo que esta tivesse ocorrido, ainda assim, a recusa seria justa pelo fato de que o depósito consignado pela autora (R$ 500,00 - quinhentos reais) fora insuficiente e referia-se à parcela vincenda (25/08/2008), e não à realmente devida. 6) - Assim, a ação de consignação em pagamento apr

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-255/2010 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RECUSA DO PAGAMENTO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA DIVERSA DA DEVIDA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO CONHE
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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