TJAL 0082412-13.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.0424 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E REVELIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A conjuntura fática exposta nos autos demonstra clara violação ao devido processo legal eleitoral, corolário do princípio constitucional ao devido processo legal, passível, assim de defesa via Mandado de Segurança; 2. A Administração Pública deve pautar seus atos em observância ao princípio da legalidade, havendo ilegalidade na conduta, imperiosa se faz a atuação do Poder Judiciário a fim de contê-la; 3. Constatada completa ausência de dispositivo que autorize a ação da comissão eleitoral, configurado está o abuso de autoridade que justifique o manejo do mandamus; 4. Dispensável o reexame; 5. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. Art. 5º [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, Art.11 - São participantes da Eleição: I. Todos os alunos matriculados na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, a partir de 16 anos; II. Todos os integrantes da carreira do magistério em efetivo exercício na unidade escolar; III. Todos os integrantes do corpo de funcionários em efetivo exercício na Unidade Escolar; IV. Todos os pais ou responsáveis de alunos devidamente matriculados na Unidade Escolar cadastrados pela Comissão Eleitoral Escolar (grifou-se). Conforme se depreende da leitura do dispositivo acima, não é necessário o prévio cadastramento no Censo Escolar para que o aluno participe das votações, do contrário, exige tão somente, que esteja matriculado conforme listagem previamente entregue à comissão eleitoral, o que foi comprovado por meio dos documentos de fls.17/49. Prova dessa afirmação se faz na circunstância de os referido
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0424 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E REVELIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A conjuntura fática exposta nos autos demonstra clara violação ao devido processo legal eleitoral, corolário do princípio constitucional ao devido processo legal, passível, assim de defesa via Mandado de Segurança; 2. A Administração Pública deve pautar seus atos em observância ao princípio da legalidade, havendo ilegalidade na conduta, imperiosa se faz a atuação do Poder Judiciário a fim de contê-la; 3. Constatada completa ausência de dispositivo que autorize a ação da comissão eleitoral, configurado está o abuso de autoridade que justifique o manejo do mandamus; 4. Dispensável o reexame; 5. Recurso conhecido e desprovido. Unanimidade. Art. 5º [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, Art.11 - São participantes da Eleição: I. Todos os alunos matriculados na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, a partir de 16 anos; II. Todos os integrantes da carreira do magistério em efetivo exercício na unidade escolar; III. Todos os integrantes do corpo de funcionários em efetivo exercício na Unidade Escolar; IV. Todos os pais ou responsáveis de alunos devidamente matriculados na Unidade Escolar cadastrados pela Comissão Eleitoral Escolar (grifou-se). Conforme se depreende da leitura do dispositivo acima, não é necessário o prévio cadastramento no Censo Escolar para que o aluno participe das votações, do contrário, exige tão somente, que esteja matriculado conforme listagem previamente entregue à comissão eleitoral, o que foi comprovado por meio dos documentos de fls.17/49. Prova dessa afirmação se faz na circunstância de os referido
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0424 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E REVELIA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A conjuntura fática exposta nos autos demonstra
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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