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Jurisprudência


TJAL 0082513-50.2007.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0213 /2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE SER DADA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO CORRETOR, QUANTO AO DESCONTO NO MONTANTE DO DÉBITO, BEM COMO A DETENÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL. OBSCURIDADES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Os Embargos de Declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do Apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. (Precedentes no STJ). 2. Em que pese a alegação de obscuridade no que concerne a ter sido mencionada no ato de fundamentar o decisum, e não no dispositivo do Acórdão, a competência de que dispunha o corretor a autorizar o desconto no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), há o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, caso tenha sido mencionado na própria fundamentação da decisão, não se faz necessária a explanação na parte dispositiva. 3. A conclusão judicial não é apenas o que consta, formalmente, na parte dispositiva do decisum, podendo aparecer em sua fundamentação. 4. É patente a ausência de sucumbência recíproca, pois o Embargado decaiu em parte mínima do pedido, consoante se vê à fl. 189. 5. Resta evidenciado o intuito de rediscutir a matéria. 6. Inocorrência de obscuridade e contradição. 7. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 8. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0213 /2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE DE SER DADA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO CORRETOR, QUANTO AO DESCONTO NO MONTANTE DO DÉBITO, BEM COMO A DETENÇÃO DA POSSE DO I
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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