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Jurisprudência


TJAL 0082688-10.2008.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, II DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Extinção do processo por negligência das partes - art. 267, II, CPC/73; Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias (nova redação). 2. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, em virtude da não angularização processual. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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