TJAL 0082892-54.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0031/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTO REJEITADO. DECISÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARGUMENTO ACOLHIDO. DOSIMETRIA FALHA. REFORMA DA PENA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A decisão proferida pelo MM. Magistrado a quo restou corroborada pelos elementos carreados nos autos, concluindo-se que não há como acolher a tese absolutória aventada pela defesa. II - Necessária a reforma da sentença, quando não observadas as regras de dosimetria da pena. III - Manutenção da prisão do apelante, posto que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida postulada IV - Ordem conhecida e parcialmente provida.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0031/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTO REJEITADO. DECISÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARGUMENTO ACOLHIDO. DOSIMETRIA FALHA. REFORMA DA PENA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A decisão proferida pelo MM. Magistrado a quo restou corroborada pelos elementos carreados nos autos, concluindo-se que não há como acolher a tese absolutória aventada pela defesa. II - Necessária a reforma da sentença, quando não observadas as regras de dosimetria da pena. III - Manutenção da prisão do apelante, posto que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida postulada IV - Ordem conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0031/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTO REJEITADO. DECISÃO CORROBORADA PELOS ELEMENTOS CARREADOS NOS AUTOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBER
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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