TJAL 0082895-09.2008.8.02.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
01 O crime imputado ao réu, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu efetuar tiros a esmo, independentemente da comprovação da potencialidade lesiva da arma, já caracteriza o crime previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança jurídica.
02 Estando presentes a materialidade e autoria do delito, outro caminho não resta senão a prolação de uma Sentença condenatória, assim como procedeu o magistrado de primeiro grau, revelando-se o acerto de sua postura e a impropriedade da tese de defesa aqui aventada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO DO CRIME. DESNECESSIDADE. DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.
01 O crime imputado ao réu, dentro da qualificação conferida pela doutrina, é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o fato de o réu efetuar tiros a esmo, independentemente da comprovação da potencialidade lesiva da arma, já caracteriza o crime previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03, até porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança jurídica.
02 Estando presentes a materialidade e autoria do delito, outro caminho não resta senão a prolação de uma Sentença condenatória, assim como procedeu o magistrado de primeiro grau, revelando-se o acerto de sua postura e a impropriedade da tese de defesa aqui aventada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/04/2014
Data da Publicação
:
01/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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