TJAL 0082909-90.2008.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 6-0362/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. 1- Observa-se no caso em tela a ocorrência da prescrição quinquenal, fulminando o direito pleiteado pelo apelante. 2 - Aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 3 - Não é cabível no caso em tela a incidência da súmula nº 85 do STJ. 4- Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0362/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. 1- Observa-se no caso em tela a ocorrência da prescrição quinquenal, fulminando o direito pleiteado pelo apelante. 2 - Aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. 3 - Não é cabível no caso em tela a incidência da súmula nº 85 do STJ. 4- Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0362/2013. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE SALÁRIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA CONFIGURAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. 1- Observa-se no caso em tela a ocorrência da prescrição qu
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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